sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Início da Semana Nacional de Trânsito em Cabedelo PB

Por Laercio Silva

Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista ocupacional.

A Semana Nacional do Trânsito 2025 em Cabedelo começou nesta quinta-feira (18) e vai até o dia 29 de setembro, com o tema "Desacelere. Seu bem maior é a vida". A abertura oficial ocorreu na Primeira Igreja Batista de Cabedelo, no bairro de Intermares.

O início da Semana Nacional de Trânsito em Cabedelo, na Paraíba, foi marcado por um dia especial para a cidade. Autoridades, equipe da SEMOB, educadores e representantes das escolas municipais participaram ativamente, destacando a importância do evento.

Durante a abertura várias autoridades estiveram presentes para apoiar o evento, palestrar e compartilhar mensagens sobre a importância de um trânsito mais seguro. Entre eles estavam Pedro Ivo, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Fleming Cabral, Gerente de Transporte do DET / CETRANS-PB; Coronel Cristóvão Ferreira Lucas, Comandante do BPTRAN/PB; Priscila Rezende, secretária de Educação de Cabedelo; Danillo Resende, secretário de Transporte de Cabedelo; Thiago Dias, secretário adjunto de Mobilidade Urbana de Cabedelo; Abimadabe Vieira, coordenadora de Educação para o Trânsito; sargento Luiz Fernando, representante da Capitania dos Portos da Paraíba; Cledson Augusto, representante do Sindicato da Polícia Rodoviária Federal (SINPRF-PB); professores e alunos de diversas escolas locais; atletas do Instituto Homero Almeida; funcionários da empresa Motomar Honda de Cabedelo; e membros da comunidade em geral.

Durante as atividades programadas, as crianças aprenderam na prática a importância de seguir as regras de trânsito, mostrando que a educação é fundamental para garantir a segurança de todos.

Um dos momentos mais emocionantes foi à entrega das Cartinhas Verdes - O Trânsito que Eu Sonho para Embaixadora do projeto a Primeira-Dama Nathalia Coutinho, que se comprometeu a ler cada uma delas, demonstrando o valor desse gesto simples, mas significativo.
Gestores da prefeitura de Cabedelo estão empenhados em promover um trânsito mais humano, seguro e consciente para todos os cidadãos, com a união de instituições e escolas nesse objetivo. O início da Semana Nacional de Trânsito foi marcado por uma ação simbólica de atravessar a faixa de pedestres com o braço levantado, ao lado de crianças e adolescentes, mostrando que dar o exemplo é a melhor forma de ensinar.

Registros em vídeos 

  

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

NORMA TÉCNICA Nº 40/2025 Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

 

Link de aceso a NT

https://bravo.bombeiros.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2025/09/NT-40-2025-Ocupacoes-Destinadas-a-Garagens-e-Locais-com-Sistemas-de-Alimentacao-de-Veiculos-Eletricos-SAVE.pdf

 

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA

(Portaria n° _____/2025 - GCG, publicada em DOE n° _________ de ____ de __________ de 2025)

MINUTA

NORMA TÉCNICA Nº 40/2025

Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

SUMÁRIO

1. Objetivo

2. Aplicação

3. Referências normativas e bibliográficas

4. Definições

5. Procedimentos

6. Prazos para aplicação

7. Disposições gerais

1. OBJETIVO

Estabelecer os requisitos de segurança contra incêndio, explosão e controle de pânico aplicáveis às ocupações destinadas a garagens e locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), visando a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, atendendo ao previsto na Lei Estadual nº 9.625/2011 – Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico do Estado da Paraíba, atualizada pela Lei Estadual Nº 12.678/2023.

2. APLICAÇÃO

MINUTA

2.1. Esta Norma Técnica (NT) aplica-se às edificações ou áreas de risco destinadas a garagens e locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), contemplando tanto edificações existentes quanto novas construções.

2.2. Nos casos em que coexistam outras ocupações ou riscos específicos, como líquidos combustíveis e inflamáveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural, prevalecerão as disposições das normas técnicas próprias, desde que atendidos os critérios nelas estabelecidos, devendo ser observadas cumulativamente as medidas de segurança contra incêndio previstas nesta NT.

2.3. Esta NT não se aplica a áreas exclusivas de abastecimento de combustíveis líquidos ou gasosos, devidamente reguladas por normas específicas, nem a locais destinados ao armazenamento ou manuseio de materiais radioativos e substâncias explosivas.

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

LIGABOM – Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). São Paulo: LIGABOM, 2025.

4. DEFINIÇÕES

Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes na Norma Técnica específica de Terminologia de segurança contra incêndio. Além disso, utiliza-se as seguintes definições:

Edificação existente: edificação que já possua ocupação destinada a garagem antes da entrada em vigor desta normativa, podendo ser exigidas adequações conforme regras específicas.

Edificação nova: aquela cuja construção, reforma ou mudança de uso foi aprovada após a vigência desta Norma Técnica, devendo atender integralmente aos requisitos nela estabelecidos.

Estação de recarga: equipamento fixo, portátil ou integrado à infraestrutura predial destinado à transferência de energia elétrica para o veículo elétrico.

Garagem: área de edificação, interna ou externa, destinada ao abrigo de veículos automotores, podendo conter Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

Modo de recarga: classificação definida pela ABNT NBR IEC 61851-1, que especifica as condições elétricas e de segurança da recarga (modos 1, 2, 3 e 4).

Ponto de desligamento manual: dispositivo destinado à interrupção do fornecimento de energia das estações de recarga.

Ponto de recarga: tomada ou conector específico que disponibiliza energia elétrica para a recarga de veículos elétricos, podendo estar vinculado a uma estação de recarga.

Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE): conjunto de equipamentos, instalações e dispositivos destinados ao fornecimento controlado de energia elétrica para recarga de veículos elétricos.

Veículo Elétrico (VE): veículo automotor equipado com motor de propulsão elétrica, podendo ser totalmente elétrico (BEV), híbrido plug-in (PHEV) ou híbrido elétrico (HEV).

MINUTA

5. PROCEDIMENTOS

5.1. Regras gerais que devem ser atendidas onde haja Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

5.1.1. A responsabilidade de instalação e garantia de eficiência de locais onde haja recarga de veículos elétricos caberá integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário/responsável pelo uso, os quais devem atender integralmente ao disposto nas seguintes normas:

a) NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão);

b) NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais - Alimentação de veículos elétricos);

c) NBR IEC 61851-1 (Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos - Parte 1: Requisitos gerais);

5.1.2. Para os fins desta normativa, admite-se somente a utilização dos modos de recarga 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1;

5.1.3. Prever ponto de desligamento manual de todas as estações de recarga, a não mais de 5,00 metros da entrada principal, ou da entrada da garagem, ou das escadas de acesso para os pavimentos da garagem da edificação;

5.1.4. Prever ponto de desligamento manual em todas as estações de recarga a não mais de 5,00 metros destes equipamentos;

5.1.5. Garantir o corte de energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica por meio de disjuntor no quadro de distribuição;

5.1.6. Possuir sinalização do ponto de recarga e do respectivo ponto de desligamento;

5.1.7. Identificar o disjuntor correspondente a cada ponto de recarga;

5.1.8. Para edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência devem manter um afastamento de no mínimo 5 m.

a) A distância necessária deve adotar como referência o perímetro de demarcação da vaga.

5.1.9. Para fins de vistoria técnica para emissão ou renovação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) constatando a conformidade do SAVE às NBR do item 5.1.1.

5.2. Regras para garagens em áreas externas onde haja Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) 5.2.1. Deverão atender às exigências prescritas no item 5.1, no que for aplicável.

5.2.2. Os afastamentos em relação a riscos específicos como áreas com líquidos igníferos e gás liquefeito de petróleo 3

devem seguir os parâmetros das Normas Técnicas pertinentes.

5.2.3. Para as garagens externas serão admitidos o SAVE modos de recarga 1 e 2, desde que o Responsável Técnico faça o Gerenciamento de Risco demonstrando que os fatores de instalação adotados mantenham um nível de segurança adequado para o carregamento.

a) Caso seja adotado as modalidades do item 5.2.3, o Responsável Técnico deverá prever proteção para intempéries objetivando a proteção do equipamento.

5.3. Edificações novas com exigência de projeto técnico - regras para garagens e ocupações com garagens

5.3.1. Sistema de detecção de incêndio: proteção onde houver ocupações com garagens, dimensionado conforme a

MINUTA

Norma Técnica específica.

5.3.2. Sistema de chuveiros automáticos: nas áreas de garagens deverão ser calculados como risco ordinário 2 com chuveiros de resposta rápida.

a) Excepcionalmente nos casos em que o sistema de chuveiros automáticos seja exigido apenas em virtude da ocupação garagem, não haverá necessidade de somar os volumes das reservas técnicas de incêndio dos sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos, adotando-se o maior volume, calculado considerando risco ordinário 2 com tempo de 30 minutos.

5.3.3. Sistema de extração mecânica: o sistema deve ser dimensionado para atender, no mínimo, 10 trocas do volume de ar por hora do maior pavimento na ocupação garagem. Ou normativa apontada pelo Conselho Técnico Deliberativo (CTD).

a) Caso o pavimento da edificação onde houver ocupações com garagens seja dotado de ventilação natural com abertura mínima de 50% do perímetro em pelo menos duas fachadas, o sistema de extração mecânica é dispensado.

5.3.4. Não se aplicam isenções e reduções do tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) às edificações que possuírem ocupação destinada a garagem e exigência de “Segurança Estrutural”.

a) Possuir do tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) mínimo de 120 minutos para área destinada a garagem.

5.3.5. Para fins de aplicação do item 5, considera-se edificações novas aquelas que ainda não possuem protocolo de solicitação de aprovação junto à respectiva municipalidade.

5.3.6. Para fins de aplicação dos preventivos do item 5.3, considera-se a garagem ou a garagem inserida em outra ocupação. A exigência de preventivos na ocupação que contenha a garagem deve seguir o disposto na Norma Técnica de Classificação das Edificações e Áreas de Risco e Exigências das Medidas de Segurança contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico.

5.4. Edificações existentes que seja exigido projeto técnico - regras para garagens e ocupações com garagens com instalação de SAVE

5.4.1. Chuveiros automáticos com a malha da tubulação interligada ao sistema de hidrantes;

5.4.2. Prever sistema de detecção de incêndio: proteção onde houver ocupações garagens, dimensionado conforme a Norma Técnica pertinente;

5.4.3. Gerenciamento de Riscos, conforme Norma Técnica de Gerenciamento de riscos de incêndio; 5.4.5. Instalação elétricas de acordo com o previsto no item 5.1 desta normativa.

4

5.4.6. Para fins de aplicação dos preventivos do item 5.4, considera-se garagem existente com instalação de SAVE ou garagem com instalação de SAVE inserida em ocupação existente. Devendo estes preventivos serem inseridos nas áreas de garagens de veículos, somente.

5.4.7. Não haverá necessidade de adaptação nas edificações existentes que já possuam o sistema de chuveiros automáticos do tipo ordinário I nas áreas de garagem.

6. PRAZOS PARA APLICAÇÃO

6.1. Esta normativa entra em vigor em a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

6.2. Edificações com projetos aprovados protocolados até o dia 31 de dezembro de 2025 seguirão as normativas MINUTA

vigentes.

6.3. Para edificações existentes, o prazo para a adequação das medidas de segurança contra incêndio será até o dia 01 de janeiro de 2028, exceto no tocante às instalações elétricas de acordo com o previsto no item 5.1 da presente normativa, que devem ser implementadas de imediato após a vigência do item 6.1.

a) Após o período descrito no item 6.3, se a edificação possuir certificado vigente, a adequação será exigida ao seu término.

6.4. Até a data que trata o item 6.1, as vistorias de certificação onde forem constatadas garagens onde haja sistemas de alimentação de veículos elétricos, poderão ser aprovadas com observações para a adequação de instalações dos sistemas necessários, em conformidade com o item 5.1.

6.5. As disposições desta normativa são de caráter recomendatório a partir da data de publicação. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os parâmetros elencados nesta normativa, aplicam-se a todas as edificações, sem prejuízo das demais medidas exigidas para cada ocupação.

7.2. Excepcionalmente, poderão ser apresentadas medidas alternativas ou compensatórias de Segurança Contra Incêndio por meio do Conselho Técnico Deliberativo, desde que seja comprovada sua eficiência por meio de:

a) Projetos por desempenho;

b) Testes práticos de incêndio em escala real;

c) Normas internacionalmente reconhecidas.

7.3. Esta norma técnica estabelece os requisitos mínimos de proteção para as edificações, sendo recomendado ao responsável técnico, juntamente com o proprietário/responsável pelo uso de cada edificação e área de risco, estudar cada caso, especificamente, para a complementação das medidas adequadas ao local de instalação.

terça-feira, 16 de setembro de 2025

O governo está considerando a possibilidade de oferecer gratuidade no transporte público

 

 Por Laercio Silva

Jornalista DRT 0003919

O presidente Lula, solicitou ao ministro da Fazenda, que fizesse cálculos para verificar a viabilidade de oferecer passagens de ônibus gratuitas ou a preços simbólicos em todo o país.

O presidente está considerando a possibilidade de implementar uma tarifa para o transporte público, especialmente para ônibus. Durante a reunião ministerial de terça-feira ele perguntou se seria possível começar a oferecer transporte gratuito, ou com valor simbólico, inicialmente aos domingos e feriados, considerando a situação financeira e o aumento dos gastos para o governo.

Na reunião, o presidente mencionou experiências bem-sucedidas, falou sobre o programa Tarifa Zero de Maricá (RJ), que oferece passagens gratuitas de ônibus ou vans desde 2014. Ele também citou a experiência de Campinas, que reduziu as tarifas aos domingos na década de 1990.

O deputado federal Jilmar Tatto, teria apresentado a Lula números sobre o uso do vale-transporte no Brasil. Concedido pelas empresas a funcionários graças a isenções no Imposto de Renda, o benefício só atenderia diretamente a uma pequena parcela dos trabalhadores.

Conforme levantamento atualmente, 154 cidades no país oferecem transporte coletivo gratuito, sendo que em 127 delas o passe livre nos ônibus é válido em todos os dias da semana para todos os usuários.

Ele destacou que o objetivo é garantir a locomoção de pessoas que não podem pagar pela passagem.

Em São Paulo, o prefeito lançou o programa Domingão Tarifa Zero, que já proporcionou 202 milhões de viagens gratuitas até março deste ano. A proposta do presidente, embora esteja em estágio inicial, reflete um interesse crescente em soluções que promovam a acessibilidade no transporte público.

1° CPA - Congresso Paraibano da AMEAG

 




Evento presencial no Auditório da Faculdade Uninassau.

Endereço AV Epitácio Pessoa 1213 em João Pessoa – Paraíba.

Dias 26 setembro - 2025 • 08h30 e 27  17h00

Participe do 1º CPA - Congresso Paraibano da AMEAG Associação de Mulheres Engenheiras, Agrônomas e Geólogas um evento imperdível para profissionais, estudantes e especialistas da Engenharia, Agronomia e Geociências! Será um dia repleto de palestras, workshops, debates e oportunidades de networking com renomados profissionais da área tecnológica. As inscrições já estão abertas e são gratuitas para as sócias da AMEAG-PB e R$ 60,00 parcelado em 12 vezes, para os demais profissionais. O evento acontecerá no dia 26 de setembro de 2025 no auditório da Uninassau JP, com visita técnica no dia 27 de setembro (vagas limitadas). Garanta sua vaga e participe desse encontro que reunirá grandes nomes e temas relevantes da área!

Mais informações no perfil @ameag_pb https://www.instagram.com/ameag_pb/

Inscrições

https://www.sympla.com.br/evento/1-cpa-congresso-paraibano-da-ameag/2985275?share_id=whatsapp

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Vamos continuar celebrando a vida juntos por muitos anos.

 

Por Laercio Silva

Jornalista DRT 0003919

No dia 13 de setembro de 2025, ocorreu o 7º encontro dos ex-funcionários da Coca-Cola, uma amizade genuína que se estende por mais de 30 anos.

 

Texto baseado nas informações compartilhadas no grupo do WhatsApp.

Foi um evento repleto de tranquilidade, alegria, música e boa comida. Essa sólida amizade, que tanto valorizamos, marcou um momento especial e esperamos nos reunir novamente para o oitavo encontro no próximo ano, se Deus permitir.

Essas reuniões são sempre repletas de boas energias, permitindo que desfrutemos da companhia de amigos verdadeiros. É raro encontrar uma amizade tão forte em qualquer empresa como a que cultivamos na Coca-Cola. Que Deus abençoe a todos nós, e que possamos nos encontrar novamente.


Um agradecimento especial à equipe organizadora, que se destacou com um planejamento impecável, tudo estava realmente maravilhoso. Parabéns, equipe! O que é feito com carinho resulta em perfeição!


As nossas amizades continuam a se fortalecer, e eu adoro tudo isso. Que possamos celebrar a vida juntos por muitos mais anos, queridos amigos (as).


O grande dia finalmente chegou à empolgação foi imensa. Amei reencontrar todos vocês, que Deus continue a iluminar o caminho de cada um. Um grande abraço, vocês são incríveis!



Foi emocionante rever vocês. Somos uma família. Graças a Deus, esse encontro foi de alto nível. Aqueles que viram as fotos e vídeos sabem o quanto foi prazeroso estar presente. O evento foi esplêndido, com pessoas lindas e momentos incríveis. Amei nosso encontro!






sábado, 13 de setembro de 2025

Faltam engenheiros no Estado de Minas Gerais e no Brasil


Por Laercio Silva

Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista ocupacional.

Apagão de engenheiros preocupa setor produtivo e ameaça obras em Minas.

A falta de engenheiros pode ser um problema para as obras em Minas Gerais e no Brasil. A Confederação Nacional da Indústria aponta um déficit de 75 mil engenheiros no país com maior demanda em infraestrutura, energia, indústria, mineração e tecnologia. A escassez de engenheiros preocupa o setor da construção civil, dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas reforçam o problema 39% dos empregadores da construção civil declararam ter muita dificuldade em contratar profissionais, levando empresas a adotar novas estratégias para driblar a falta de mão de obra especializada, como o uso de soluções tecnológicas e materiais não convencionais. É necessário que o governo federal, Estado, sindicatos e associações se unam para melhorar a educação em engenharia e formar mais profissionais qualificados. Medidas emergenciais, como a formação técnica, podem ser uma alternativa rápida e acessível, com alto índice de empregabilidade e impacto na produtividade das obras. O Plano Nacional de Capacitação para a Construção Civil 2025 é um exemplo de iniciativa que está qualificando trabalhadores diretamente nos canteiros de obras. A escassez de engenheiros já acende sinais de alerta para um possível apagão de mão de obra especializada, com empresas enfrentando dificuldades para abraçar novos investimentos no setor. É importante aumentar a formação de engenheiros para garantir o desenvolvimento e crescimento das obras no futuro.

CONEST 2025: O maior evento de Engenharia de Segurança do Trabalho do Brasil

27º CONEST e 1º COIEST Congresso Nacional e o Primeiro Congresso Internacional de Engenharia de Segurança do Trabalho.

Promovido anualmente pela Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST), o CONEST consolida-se como o principal fórum nacional do setor, reunindo a cada edição centenas de profissionais, empresas públicas e privadas, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais para debater os temas mais relevantes e contemporâneos da segurança e saúde no trabalho.

Em sua 27ª edição, o evento será realizado em Brasília / DF, de 20 a 22 de novembro de 2025, em parceria com a Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ABRAEST).

No 27º CONEST, você pode apresentar seu trabalho científico e contribuir ativamente para o avanço da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil.

Ainda estão abertas as submissões para diferentes formatos de trabalhos científicos, que poderão ser apresentados durante o congresso:

Prazo de envio: até 15 de setembro de 2025.

De 20 a 22 de novembro, em Brasília, o maior evento da área te espera para debater práticas modernas e inovação na engenharia de segurança do trabalho.

Todas as regras e o template oficial estão no site: https://conestbrasil.com.br/

Não perca a oportunidade de participar do maior encontro da categoria no país!

Link para Inscrições

https://www.even3.com.br/conest2025/

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